A Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) proposta que cria o
Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave). O
texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou
definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do
estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que
estiver em situação de risco.
De acordo com a proposta, são
considerados educadores os profissionais que atuam como professores,
dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes
administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades
no ambiente escolar.
As medidas preventivas,
cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em
suas diferentes esferas de atuação e consistirão na: implantação de campanhas
educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à
violência física, moral e ao constrangimento contra educadores;
afastamento temporário ou
definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator,
dependendo da gravidade do delito cometido; transferência do aluno
infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o
devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua
permanência na unidade de ensino; elicença temporária do
educador que esteja em situação de risco de suas atividades
profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus
vencimentos.
Substitutivo
Relator na comissão, o
deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar
medidas previstas no projeto de lei principal (PL 604/11), de autoria do
deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados 732/11, 1225/11,
3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.
O novo texto, por exemplo,
deixa de prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito
de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões
contra professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a
competência legislativa municipal, além de criar despesa para os
municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton
Prado (PT-MG).
O relator também retirou do
texto a equiparação de docentes de escolas privadas aos funcionários
públicos para efeito penal. “Essa equiparação não me parece razoável,
uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se funcionário
público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou.
Homicídio
Ainda na esfera penal, o
texto aprovado modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji
Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio qualificado aquele cometido
dentro de estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de
lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso
ocorram em escolas.
Napoleão substituiu a
expressão “estabelecimento escolar” por “estabelecimento de ensino”.
“Considero que a expressão ‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva.
Sabe-se que há uma ampla diversidade de oferta de ensino, como o ensino
profissionalizante, a educação corporativa e cursos de pós-graduação,
em que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades estão
sujeitos à violência”, argumentou.
A mudança no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) para que o assassinato em estabelecimento de
ensino seja considerado homicídio qualificado, com pena de reclusão de
12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo. No entanto, em relação aos
crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, o texto
determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações
equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro
estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta já havia sido
aprovada, também na forma de substitutivo, pela Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado, e ainda será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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